A venda direta é uma modalidade de compra disponível para pessoas jurídicas, produtores rurais, taxistas, locadoras e pessoas com deficiência, por exemplo. Dessa maneira, você pode comprar veículos novos diretamente da fábrica, pagando um valor mais em conta.
A grande vantagem é a economia que você pode fazer, dependendo da modalidade em que você se encaixa. Se houver a necessidade de adquirir mais de um automóvel, o desconto pode ser maior.
A venda direta também possibilita a aquisição do veículo por meio do financiamento. E você pode personalizar o veículo como desejar, adquirindo acessórios de fábrica.
Para que a compra seja realizada, é preciso ir até uma concessionária Jeep, onde você pode escolher seu modelo e realizar um test drive. Confira a seguir se você tem direito ao benefício e saiba como solicitá-lo.
Pessoa com deficiência (PCD)
Ter um veículo pode trazer mais conforto, autonomia e liberdade, inclusive para pessoas com deficiência (PDCs). Além de ser um veículo robusto e espaçoso, o Jeep pode ser adaptado para atender às necessidades desse público. As modificações podem já vir de fábrica, como é o caso do Jeep Renegade ou Compass, ou serem feitas através da aquisição de diferentes acessórios.
Mas o que muitos PDCs não sabem é que eles têm direito por lei a condições especiais de pagamento, sejam eles condutores ou não. Os benefícios atendem a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além de pessoas que tenham Transtorno de Espectro Autista (TEA).
Para que os condutores acionem o benefício, é preciso apresentar:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial;
Exames e relatório médico que comprovam a patologia;
Laudo expedido por médicos credenciados no SUS ou clínicos conveniados pelo DETRAN;
Documento de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbios e Seguros (IOF). Ambos são emitidos na Delegacia Regional da Receita Federal;
Já os não-condutores terão o veículo em seu nome, mas usarão como passageiros. Ambos têm direito a isenção sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse benefício é concedido através da Secretaria da Fazenda, após a compra do veículo.
CNPJ e Microempresários
Na Jeep, empresas, executivos e micro empresários também têm direito a condições especiais de pagamento. O atendimento é personalizado, visando entender e atender às suas necessidades. Assim, você pode encontrar o modelo ideal, que irá proporcionar mais conforto, segurança, economia e potência aos seus dias de trabalho.
Para solicitar o benefícios, é preciso apresentar os seguintes documentos:
Cartão CNPJ;
Quadro societário simplificado, emitido pela Receita Federal, ou outro documento que comprove a sociedade, como: Certidão Simplificada do Cartório ou pela Junta Comercial;
No primeiro caso, você deve apresentar também: o QSA da Matriz (filial), Certificado de MEI ou Requerimento do Empresários (Eireli);
Seja qual for o documento, ele deve ter sido emitido até 30 dias antes.
Documento oficial com foto (RG e CPF, CNH ou passaporte de extrangeiro);
Procuração, caso o comprador não seja sócio da empresa;
Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
Produtor rural
Trabalhar em zonas rurais é um grande desafio, e não é qualquer carro que suporta essa missão. Para tornar o seu dia a dia mais prático e servir como uma ferramenta de trabalho, o carro precisa ser robusto, econômico e capaz de encarar qualquer terreno. Só assim ele conseguirá suportar o ritmo pesado do interior.
Pensando nisso, a Jeep também oferece condições especiais de pagamento a produtores rurais. Para ter acesso ao benefício, você deve apresentar:
Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
Documento oficial com foto (RG e CPF, CNH ou passaporte de extrangeiro) e documentação de inscrição estadual ativa na SEFAZ, se possuir;
Caso o comprador não tenha este documento, é preciso apresentar outro que comprove a condição de Produtor Rural, entre eles:
Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
Declaração Cadastral (DECA inicial);
Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR);
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
Cadastro de Ambiente Rural (CAR);
Recibo e declaração ITR;
Confira o guia: Como escolher o carro ideal para produtores rurais
Outros beneficiários
Diplomatas, funcionários de órgãos internacionais, órgãos públicos e locadoras também têm direito a benefícios. Para saber as condições especiais dadas ao corpo diplomático, governo e empresas de aluguel de automóveis, acesse o site da Jeep.
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